A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta DISIT/SRRF10 nº 10.004/2023, reiterou o seu entendimento de que as despesas de condomínio, ordinárias e extraordinárias, incluída a despesa para constituição de fundo de reserva, constituem dedução dos aluguéis recebidos, desde que o ônus tenha sido do locador.
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