A 1ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.170/2022, decidiu que a preparação destinada à alimentação humana, constituída pela mistura e cozimento de trigo, água, leite, margarina e sal, com posterior sova e modelagem na forma de semicírculo, com recheio de carne (mais de 20%) e requeijão cremoso, sendo o semicírculo assim obtido, denominado “risole de carne”, deve ser classificada sob o Código NCM nº 1602.50.00.
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