A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 42/2023, esclareceu que o pagamento a pessoas físicas por serviço ambiental sujeita-se à incidência de imposto sobre a renda e este deverá ser retido na fonte.
Desde 11 de junho de 2021 não se sujeita ao IR o pagamento por serviço ambiental enquadrável nos termos da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA), decorrente de contrato realizado pelo poder público ou, desde que registrado no Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (CNPSA), de contrato firmado entre particulares.
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