HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Crédito de ICMS pago indevidamente em virtude de erro no preparo da guia

Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 27.501/2023, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que é possível o lançamento na escrita fiscal a crédito, independentemente de autorização, do valor do imposto pago indevidamente em virtude de erro no preparo da guia de recolhimento.

 

Foto: Canva

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS

Batata-doce desidratada

Batata-doce desidratada

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.190/2024, decidiu que a batata-doce cortada em cubos, branqueada e desidratada, sem adição de outros ingredientes, com aspecto final de flocos, apresentada em sacos de 10 kg, comercialmente denominada...

PIS/COFINS no licenciamento ou cessão de uso de software

PIS/COFINS no licenciamento ou cessão de uso de software

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 218/2024, esclareceu os regimes de apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins aplicáveis às receitas de licenciamento ou cessão de uso de softwares, de acordo com a origem e o desenvolvimento do...