A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta DISIT/SRRF07 nº 7.002/2023, reafirmou o seu entendimento de que compõem o limite de receita total de R$ 78.000.000,00 – setenta e oito milhões de reais – para opção pelo regime de tributação do imposto de renda pelo lucro presumido as receitas reconhecidas pela construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento da infraestrutura, ainda que estas receitas não estejam sujeitas à tributação pelo imposto de renda da pessoa jurídica declarante.
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