Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 27.143/2023, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que os estabelecimentos varejistas de carne (açougues) enquadrados no regime especial de que trata do Decreto 62.647/2017 poderão aplicar o percentual de 4,5% sobre a receita bruta auferida no período, em substituição ao regime de apuração normal do ICMS.
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