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Flauta doce

A 3ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.160/2022, decidiu que o instrumento musical em formato cilíndrico com orifícios e uma boquilha para assopro, medindo 32,5 cm de comprimento e 3 cm de diâmetro, fabricado em plástico ABS, passível de afinação, destinado ao aprendizado musical infantil, cujo funcionamento se dá através de assoprar a boquilha e simultaneamente tampar os orifícios com os dedos, denominado “flauta doce”, deve ser classificado sob o Código NCM nº 9205.90.00.

 

Foto: Canva

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