Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 27.161/2023, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que uma papelaria poderá voltar a recolher o ICMS na forma do Simples Nacional se, no ano em que estiver impedida de fazê-lo, não auferir receita bruta anual superior a R$ 3.600.000,00, sendo que a emissão de documentos fiscais e a eventual apuração do ICMS como RPA devem ser regularizadas junto ao Posto Fiscal.
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