A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 20/2023, esclareceu que a instituição financeira que realiza o crédito dos rendimentos relativos à poupança pertencente a um condomínio edilício, seja residencial ou comercial, é a responsável legal pela retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, não havendo o que se falar na isenção de tais rendimentos.
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