HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Rádio FM com Reprodutor de som através micro SD card e pen drive

A 4ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.110/2022, decidiu que o oparelho receptor para radiodifusão (rádio FM) combinado com aparelho de reprodução de som através da leitura de um suporte semicondutor (micro SD card e pen drive), com amplificador de som com potência nominal de 250W RMS (125W por canal), para utilização com alto-falantes ou caixas acústicas em sonorização de ambientes, com entradas de áudio: USB – entrada para Pen Drive; MICRO SD CARD; AUX (frontal): entrada auxiliar padrão P2; AUX1 e AUX2: entradas auxiliares padrão RCA; BLUETOOTH; Rádio FM; entrada de Microfone (padrão P10); e entrada óptica, sendo alimentado exclusivamente por fonte externa de energia, deve ser classificado sob o Código NCM nº 8527.91.00.

 

Foto: Canva

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS

Alienação de Imóvel Rural no Lucro Presumido

Alienação de Imóvel Rural no Lucro Presumido

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 25/2024, esclareceu que, para fins de determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido no regime do lucro presumido, a alienação de imóvel rural...