A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 05/2023, esclareceu que os serviços de arquivamento de documentos por imageamento, por meio de sistema de gerenciamento de arquivos, quando executados mediante cessão de mão de obra, estão sujeitos à retenção na fonte da contribuição previdenciária.
Ademais, é vedada a opção pelo regime do Simples Nacional à empresa prestadora de serviços de arquivamento de documentos por imageamento, executados mediante cessão de mão de obra.
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