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Necessidade da publicação de decisão em processo eletrônico

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ firmou entendimento de que, ainda que se trate de processo eletrônico, a publicação da decisão no órgão oficial somente será dispensada quando a parte estiver representada por advogado cadastrado no sistema do Poder Judiciário, ocasião em que a intimação se dará de forma eletrônica.

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