A 4ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.106/2022, decidiu que a tampa de plástico transparente de bandeja de pasta de papel para embalar ovos, constituída de chapas de PET (poli(tereftalato de etileno)) moldadas com alvéolos em formato específico para acomodação e proteção dos ovos, em tamanhos que comportam 12, 20 ou 30 ovos, deve ser classificada sob o Código NCM nº 3923.50.00.
Foto: Canva