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Julgamento virtual, ainda que haja oposição, não acarreta a sua nulidade automática

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ firmou entendimento de que a realização do julgamento na modalidade virtual, ainda que haja expressa e tempestiva oposição de parte no processo, não acarreta a sua nulidade, salvo se houver a comprovação de efetivo prejuízo na situação concreta.

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