A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ firmou entendimento de que a realização do julgamento na modalidade virtual, ainda que haja expressa e tempestiva oposição de parte no processo, não acarreta a sua nulidade, salvo se houver a comprovação de efetivo prejuízo na situação concreta.
Batata-doce desidratada
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.190/2024, decidiu que a batata-doce cortada em cubos, branqueada e desidratada, sem adição de outros ingredientes, com aspecto final de flocos, apresentada em sacos de 10 kg, comercialmente denominada...