A 4ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.102/2022, decidiu que o aparelho para conversão (inversão) de corrente contínua para alternada e posterior transformação em campo eletromagnético padrão Qi da Wireless Power Consortium (WPC), com potência de 10 W, utilizado para transferir energia por indução para aparelhos como smartphone, tablet, etc., onde o sinal recebido será retificado e tratado para efetuar a recarga de sua bateria, denominado vulgarmente “base carregadora de bateria por indução”, deve ser classificado sob o Código NCM nº 8504.40.90.
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