A 4ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.100/2022, decidiu que o reservatório plástico de água com pequena bomba centrífuga acoplada, próprio para o sistema de lavagem do para-brisas de automóveis de passageiros, comercialmente denominado “conjunto do tanque reservatório de água do limpador de para-brisas”, deve ser classificada sob o Código NCM nº 8413.70.80.
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