A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ firmou entendimento de que, no mandado de segurança individual, não cabem honorários advocatícios, não havendo ressalva à fase de cumprimento de sentença.
Compensação do ICMS diferido na importação com saldo credor ordinário é permitida
A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (SEFAZ/RJ) publicou o Parecer referente ao Recurso à Consulta nº 26/2025, no qual reformou entendimento anterior sobre o pagamento do ICMS diferido na importação por contribuintes beneficiários do Decreto nº...



