A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ firmou entendimento de que, no mandado de segurança individual, não cabem honorários advocatícios, não havendo ressalva à fase de cumprimento de sentença.
SEFAZ/RJ admite, em tese, manutenção da “Lei da Moda” em reorganizações societárias por incorporação
A Consulta Tributária nº 7/2026 analisou a possibilidade de continuidade da fruição dos benefícios fiscais previstos na chamada “Lei da Moda” (Lei nº 6.331/2012) em hipóteses de incorporação societária. A consulente pretendia confirmar se, na condição de incorporadora...



