A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ firmou entendimento de que, no mandado de segurança individual, não cabem honorários advocatícios, não havendo ressalva à fase de cumprimento de sentença.
SEFAZ/RJ afasta crédito de ICMS para transportadora optante do Convênio ICMS nº 106/1996
A Consulta Tributária nº 33/2026 analisou a possibilidade de aproveitamento de créditos de ICMS decorrentes da aquisição de gás natural utilizado para o balanceamento operacional de gasodutos por empresa transportadora beneficiária do regime previsto no Convênio ICMS...



