HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Mesmo registrado como empresário individual, Leiloeiro é tributado na PF

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 44/2022, publicada no dia 1º de dezembro de 2022, esclareceu que, ainda que se registre como empresário individual, o leiloeiro não é assim considerado para fins de equiparação a pessoa jurídica.

Consequentemente, seu rendimento deve ser tributado na pessoa física e ele não está submetido às obrigações acessórias das pessoas jurídicas, como apresentação de DCTF, ECF e EFD-Contribuições.

 

Foto: Canva

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS

Receita superior ao limite do Simples: efeitos da exclusão

Receita superior ao limite do Simples: efeitos da exclusão

Nos autos da Resposta à Consulta Tributária nº 32.391/2025, publicada em 17/09/2025, uma empresa de construção civil (CNAE 41.20-4/00), optante pelo Simples Nacional, questionou os efeitos da exclusão do regime em razão de excesso de receita bruta anual. A Consulente...