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Fertilizante organomineral líquido

A 5ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.050/2022, decidiu que o fertilizante organomineral líquido, para uso agrícola, à base de carbono (10,5%), zinco (6,6%) e potássio (1,1%), obtido pela mistura de extrato de algas, cloreto de zinco, lignossulfonatos, sacarídeos, polióis, surfactante não iônico e água, apresentado em contêiner de plástico de 1000 litros, deve ser classificado sob o Código NCM nº 3105.90.90.

Foto: Canva

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