A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Disit/SRRF07 nº 7.013/2022, reiterou o seu entendimento de que os serviços de medicina prestados por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro estão fora do alcance da retenção do imposto de renda na fonte; todavia, os pagamentos relativos a serviços médicos prestados por outras pessoas jurídicas, ainda que nas dependências dos estabelecimentos citados, em virtude de caracterizar prestação de serviços profissionais, estão sujeitos à retenção na fonte do IRPJ, da CSLL e do PIS/COFINS.
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