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Laudêmio é devido somente após registro do imóvel

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ reafirmou entendimento de que o fato gerador do laudêmio é o registro do imóvel em Cartório de Registro de Imóveis, que é o momento em que ocorre a transferência do domínio útil do aludido direito real.

Foto: Canva

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