A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Disit/SRRF07 nº 7.009/2022, reiterou o seu entendimento de que as despesas de aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos utilizados, direta ou indiretamente, nas atividades empresariais geram crédito no regime de apuração não cumulativa da Contribuição ao PIS e da COFINS.
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