A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 23/2022, esclareceu que, no caso de portabilidade de recursos financeiros entre planos de previdência complementar de um mesmo participante, eventual desconto para quitação de empréstimo junto à entidade de origem constitui um resgate parcial, rendimento previdenciário sujeito ao IRRF.
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