A 3ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.042/2022, decidiu que o inseticida constituído pela combinação dos ingredientes ativos acefato (85% m/m) e bifentrina (3% m/m), na forma de grânulos, próprio para uso na agricultura, acondicionado para venda a retalho em sacos de 10 kg., deve ser classificado sob o Código NCM nº 3808.69.90.
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