HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Elaboração de matéria jornalística em vídeo para empresa estrangeira caracteriza exportação

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 31/2022, esclareceu que, para fins do cálculo do valor devido no âmbito do Simples Nacional, caracteriza-se como exportação de serviços a elaboração de matéria jornalística em vídeo que é enviado à empresa tomadora do serviço domiciliada no exterior, a qual somente no exterior realiza a exibição do vídeo jornalístico, e cujo pagamento represente ingresso de divisas no País.

Foto: Canva

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS

Alienação de Imóvel Rural no Lucro Presumido

Alienação de Imóvel Rural no Lucro Presumido

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 25/2024, esclareceu que, para fins de determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido no regime do lucro presumido, a alienação de imóvel rural...