A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ firmou entendimento de que o CPC/2015 não alterou a natureza jurídica do bloqueio de dinheiro via Bacen Jud, permanecendo a sua natureza acautelatória e a necessidade de comprovação dos requisitos para sua efetivação em momento anterior à citação.
Tributação de juros remuneratórios na cessão temporária de criptoativos
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 86/2024, analisou a consulta feita por uma empresa optante pelo Simples Nacional e que atua no ramo de serviços financeiros. No caso, a empresa celebrou um “contrato particular de cessão temporária (aluguel)...