A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ firmou entendimento de que o CPC/2015 não alterou a natureza jurídica do bloqueio de dinheiro via Bacen Jud, permanecendo a sua natureza acautelatória e a necessidade de comprovação dos requisitos para sua efetivação em momento anterior à citação.
ICMS na prestação de serviços de transporte e armazém geral
A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, por meio da Consulta Tributária nº 43/2025, analisou a correta forma de apuração e escrituração do ICMS por contribuinte que exerce, concomitantemente, a atividade de transporte rodoviário de cargas e a atividade de...



