A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça – STJ firmou entendimento de que não é cabível a sustentação oral no agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Tribunal que defere ou indefere a contracautela em suspensão de liminar de sentença ou suspensão de segurança, já que não são recursos, mas meros incidentes processuais utilizados em favor exclusivo do Poder Público, como forma de garantir a prevalência da ordem pública, da economia pública ou da saúde pública sobre interesses privados, quando preenchidos os requisitos legais.
Divórcio e partilha de bens: RJ confirma não incidência de ITD sem excesso de meação
A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro publicou o Parecer proferido na Consulta nº 053/2025, trazendo importante esclarecimento para famílias, investidores e family offices envolvidos em processos de reorganização patrimonial decorrentes da dissolução da...



