A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça – STJ firmou entendimento de que não é cabível a sustentação oral no agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Tribunal que defere ou indefere a contracautela em suspensão de liminar de sentença ou suspensão de segurança, já que não são recursos, mas meros incidentes processuais utilizados em favor exclusivo do Poder Público, como forma de garantir a prevalência da ordem pública, da economia pública ou da saúde pública sobre interesses privados, quando preenchidos os requisitos legais.
Mês do início da obrigatoriedade da entrega da DCTFWEB sem movimento
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 170/2024, esclareceu que a DCTFWeb sem movimento relativa ao mês de início de sua obrigatoriedade deve ser entregue quando a interrupção temporária na ocorrência de fatos geradores houver iniciado em período...