HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Torneirinha de três vias

A 4ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.056/2022, decidiu que o dispositivo para uso hospitalar, cirúrgico e ambulatorial, composto por manípulo, corpo, dois (2) bicos luer lock fêmea, um (1) bico luer lock macho e três (3) tampas protetoras, que permite acesso ao sistema de cateter intravenoso do paciente, facilitando a administração concomitante e intermitente de duas soluções ou medicamentos por via intravenosa, denominado comercialmente “Torneirinha de 3 vias”, deve ser classificada sob o Código NCM nº 8481.80.99.

Foto: Canva

OUTRAS PUBLICAÇÕES

ISS sobre jogos eletrônicos recreativos

ISS sobre jogos eletrônicos recreativos

A Solução de Consulta SF/DEJUG nº 24 analisou o enquadramento fiscal e as obrigações acessórias aplicáveis às empresas que disponibilizam jogos eletrônicos recreativos por meio de máquinas automáticas acionadas por moedas, cédulas, cartões ou outros dispositivos. Após...