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Torneirinha de três vias

A 4ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.056/2022, decidiu que o dispositivo para uso hospitalar, cirúrgico e ambulatorial, composto por manípulo, corpo, dois (2) bicos luer lock fêmea, um (1) bico luer lock macho e três (3) tampas protetoras, que permite acesso ao sistema de cateter intravenoso do paciente, facilitando a administração concomitante e intermitente de duas soluções ou medicamentos por via intravenosa, denominado comercialmente “Torneirinha de 3 vias”, deve ser classificada sob o Código NCM nº 8481.80.99.

Foto: Canva

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