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RET do Restaurante com filiais e Centro de Distribuição

Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 26.113/2022, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que o regime especial de tributação para contribuintes que tenham como atividade o fornecimento de alimentação é opcional e deve alcançar todos os estabelecimentos do contribuinte localizados neste Estado.

Ademais, referido RET é aplicável a todos os estabelecimentos do contribuinte localizados neste Estado que estejam aptos à aplicação do regime especial de tributação, ou seja, àqueles que exercem a atividade econômica de fornecimento de alimentação ou às empresas preparadoras de refeições coletivas e, no caso de contribuinte que promova, além do fornecimento de alimentação, outra espécie de operação ou prestação sujeita ao ICMS, àqueles em que o fornecimento de alimentação se constituir atividade preponderante.

Por fim, caso haja estabelecimentos que não satisfaçam tais condições, caso do centro de distribuição, esse estabelecimento não estará abrangido pelo regime especial de tributação e deverá apurar o imposto segundo o Regime Periódico de Apuração (RPA).

Foto: Canva

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