A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 27/2022, esclareceu que deve ser apurado ganho de capital na alienação de imóveis rurais, fruto de divisão condominial, não constitutiva de propriedade, cujo quinhão foi adquirido em partes em decorrência de sucessões causa mortis ocorridas anteriormente ao ano da alienação.
Foto: Canva