A 1ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.076/2022, decidiu que não configura sortido acondicionado para venda a retalho o conjunto de artigos variados, utilizado para a prática de exercícios didáticos no curso de Investigação Profissional (detetive particular), apresentado em maleta com alça contendo os produtos descritos como: fone de ouvido, embrace voice recorder, cartão de memória, câmera digital 4k, cabo HDMI 3M e tripé, tendo em vista que, segundo as regras do Sistema Harmonizado, cada componente segue o seu próprio regime de classificação.
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