Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 26.056/2022, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que é legítimo o aproveitamento de crédito do ICMS pago na aquisição de ribbons datadores, utilizados como insumos para a industrialização de produtos alimentícios que tenham saída regularmente tributada ou, não o sendo, haja expressa autorização para o crédito ser mantido.
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