A 1ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.074/2022, publicada no dia 06 de julho de 2022, decidiu que os óculos de plástico e borracha, próprio para ser usado na prática de ciclismo, devem ser classificados sob o Código NCM nº 9004.90.90.
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