HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Requisitos na Cessão de Mão de Obra para fins de retenção na fonte

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4.012/2022, publicada no dia 17 de agosto de 2022, reiterou o seu entendimento de que, para fins da obrigatoriedade da retenção na fonte de 3,5% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, os requisitos fundamentais para que a prestação de serviço seja enquadrada no conceito de cessão de mão de obra são:

a) os trabalhadores devem ser colocados à disposição da empresa contratante, ou seja, deve haver a cessão do trabalhador, em caráter não eventual, respeitados os limites do contrato, sendo desnecessária a transferência de qualquer poder de comando/coordenação/supervisão, parcial ou total, sobre a mão de obra cedida;

b) os serviços prestados devem ser contínuos, entendidos como aqueles que constituem necessidade permanente da contratante, que se repetem periódica ou sistematicamente, ligados ou não a sua atividade fim, ainda que sua execução seja realizada de forma intermitente ou por diferentes trabalhadores; e

c) a prestação de serviços deve se dar nas dependências da contratante ou nas de terceiros.

 

Foto: Canva

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS

Alienação de Imóvel Rural no Lucro Presumido

Alienação de Imóvel Rural no Lucro Presumido

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 25/2024, esclareceu que, para fins de determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido no regime do lucro presumido, a alienação de imóvel rural...