HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Decisão omissa quanto a honorários requer ação autônoma

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ firmou entendimento de que é necessária ação autônoma para definição e cobrança de honorários advocatícios se transitada em julgado decisão omissa quanto à fixação dessa verba, mesmo que se refira a reforma total de sentença com condenação em honorários.

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS

Alienação de Imóvel Rural no Lucro Presumido

Alienação de Imóvel Rural no Lucro Presumido

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 25/2024, esclareceu que, para fins de determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido no regime do lucro presumido, a alienação de imóvel rural...