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Bebida Gaseificada Tipo Ice

A 1ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.035/2022, publicada no dia 13 de julho de 2022, decidiu que a bebida mista gaseificada, do tipo ice, com teor alcoólico de 5,5% vol, pronta para consumo, resultante da homogeneização de, dentre outros ingredientes, bebida destilada (destilado alcoólico de cana- de-açúcar e aguardente) e bebida fermentada (saquê), sabor limão, apresentada em garrafas de vidro de 275 ml , deve ser classificada sob o Código NCM nº 2208.90.00.

 

Foto: Canva

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