A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4.006/2022, publicada no dia 13 de julho de 2022, reiterou o seu entendimento de que são dedutíveis na apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL as doações, até o limite de 2% (dois por cento) do lucro operacional da pessoa jurídica tributada exclusivamente com base no lucro real, antes de computada a sua dedução, efetuadas a organização da sociedade civil, independentemente de certificação e de reconhecimento da condição de utilidade pública da beneficiária das doações.
Ademais, as doações, quando em dinheiro, deverão ser feitas diretamente à entidade beneficiária, mediante crédito em conta-corrente bancária.
Por fim, a Receita ressaltou que a pessoa jurídica doadora deverá obter e guardar declaração fornecida pela entidade beneficiária, em que esta se compromete a aplicar integralmente os recursos recebidos na realização de seus objetivos sociais, com identificação da pessoa física responsável pelo seu cumprimento, e a não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto, segundo modelo aprovado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
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