A 1ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.062/2022, publicada no dia 13 de julho de 2022, decidiu que não configura sortido acondicionado para venda a retalho o conjunto de artigos variados, utilizado em aulas práticas no decorrer dos cursos de engenharia, apresentado em caixa-maleta metálica, com alça, constituído de: resistores, capacitores, indutores, potenciômetros, LED, fusível, fios de cobre, pontas de prova, suporte para pilhas, clip de bateria, motores, mini painel solar, alicate de corte, alicate de bico, alicate amperimétrico, lâmpada de LED, protoboard, kit de cabos rígidos de cores diversas, chave de teste, chaves de fenda, contador magnético, botão de impulso, fita isolante, caixa principal para transporte e caixa interna para divisória, tendo em vista que, segundo as regras do Sistema Harmonizado, cada componente segue o seu próprio regime de classificação.
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