A 1ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.067/2022, publicada no dia 13 de julho de 2022, decidiu que não configura sortido acondicionado para venda a retalho o conjunto de vários artigos, utilizado para a prática de exercícios didáticos no curso de Física, apresentado em maleta de alumínio identificada com alça, contendo vinte e três produtos, tais como: mini balança digital, bússola, termômetro de laboratório 150° C, multímetro com dispositivo registrador, lupa biologia, disco de refração, kit de provas metálicas, COPO Becker com capacidade de 500 ml, proveta PL sílica 100 ml, calorímetro, lamparina de vidro com suporte e tela, kit de lentes etc, tendo em vista que, segundo as regras do Sistema Harmonizado, cada componente segue o seu próprio regime de classificação.
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