A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ reiterou entendimento pacífico quanto à impossibilidade de manifestação, em sede de Recurso Especial, ainda que para fins de prequestionamento, a respeito de alegada violação a dispositivos da Constituição Federal, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
Dispensa da retenção do INSS na contratação de serviços profissionais relativos a exercício de profissão regulamentada
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 77/2024, esclareceu que a personalidade jurídica da sociedade não se confunde com a de seus sócios e ambos dispõem de patrimônio e domicílio próprios e daí decorre serem distintos os direitos e as obrigações...