A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ reiterou entendimento pacífico quanto à impossibilidade de manifestação, em sede de Recurso Especial, ainda que para fins de prequestionamento, a respeito de alegada violação a dispositivos da Constituição Federal, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
ICMS na prestação de serviços de transporte e armazém geral
A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, por meio da Consulta Tributária nº 43/2025, analisou a correta forma de apuração e escrituração do ICMS por contribuinte que exerce, concomitantemente, a atividade de transporte rodoviário de cargas e a atividade de...



