A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4.003/2022, publicada no dia 13 de julho de 2022, reiterou o seu entendimento de que as fundações públicas de direito privado devem sujeitar-se à Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários, e não sobre a receita, o faturamento ou as receitas governamentais.
Foto: Canva