Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 25.876/2022, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que a mudança de endereço do estabelecimento permite o aproveitamento do saldo de créditos de ICMS, desde que a atividade desenvolvida no novo local seja uma continuidade daquela desenvolvida pelo estabelecimento anteriormente à mudança.
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