HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Indicação expressa da norma constitucional para a interposição do RESP

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça – STJ firmou entendimento de que a falta de indicação expressa da norma constitucional que autoriza a interposição do recurso especial (alíneas a, b e c do inciso III do art. 105 da CF) implica o seu não conhecimento pela incidência da Súmula 284 do STF, salvo, em caráter excepcional, se as razões recursais conseguem demonstrar, de forma inequívoca, a hipótese de seu cabimento.

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS

Arandela

Arandela

A 4ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.121/2024, decidiu que a luminária elétrica de alumínio, própria para ser fixada na parede, utilizada para gerar foco de iluminação em...