A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 143/2021, esclareceu que, para fins do Simples Nacional, considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, sendo que o frete e a taxa de comissão paga a aplicativo de vendas não podem ser excluídos da base de cálculo por falta de previsão legal.
ISS sobre Serviço de Franquia (Franchising) e Licenciamento de Software
A Solução de Consulta SF/DEJUG nº 15/2024, emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo, esclareceu a tributação dos serviços de franquia (franchising) e licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. A consulta foi formulada por...