A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 143/2021, esclareceu que, para fins do Simples Nacional, considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, sendo que o frete e a taxa de comissão paga a aplicativo de vendas não podem ser excluídos da base de cálculo por falta de previsão legal.
PIS/COFINS sobre Receitas decorrentes da Prestação de Serviços ao Exterior
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 212/2024, trouxe importantes esclarecimentos sobre a não incidência/isenção da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins em receitas provenientes da prestação de serviços para pessoas físicas ou jurídicas...