Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 23.989/2021, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que, enquanto não proferida a decisão final dos embargos de declaração opostos em razão de omissões decorrentes do teor da decisão proferida na ADC 49 e, tendo em vista a legislação vigente do ICMS e a natureza vinculada da atividade fiscalizatória, permanecem aplicáveis as atuais disposições legais condicionantes ao correto aproveitamento do crédito nas transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular.
IRRF para Serviços Técnicos Prestados por Residentes nos Emirados Árabes Unidos
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 110/2024, tratou da aplicação da alíquota de 15% do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre pagamentos por serviços técnicos realizados a beneficiários residentes nos Emirados Árabes Unidos (EAU). A...