Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 23.989/2021, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que, enquanto não proferida a decisão final dos embargos de declaração opostos em razão de omissões decorrentes do teor da decisão proferida na ADC 49 e, tendo em vista a legislação vigente do ICMS e a natureza vinculada da atividade fiscalizatória, permanecem aplicáveis as atuais disposições legais condicionantes ao correto aproveitamento do crédito nas transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular.
ICMS-ST na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular
A Resposta à Consulta Tributária 32637/2025 esclareceu o tratamento tributário aplicável às transferências de mercadorias entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular, quando sujeitas ao regime de substituição tributária (ICMS-ST). A consulente, fabricante de...



