Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 23.989/2021, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que, enquanto não proferida a decisão final dos embargos de declaração opostos em razão de omissões decorrentes do teor da decisão proferida na ADC 49 e, tendo em vista a legislação vigente do ICMS e a natureza vinculada da atividade fiscalizatória, permanecem aplicáveis as atuais disposições legais condicionantes ao correto aproveitamento do crédito nas transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular.
Emissão de NFS-e para Próteses Sob Encomenda
A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo, por meio da Solução de Consulta SF/DEJUG nº 13/2024, esclareceu aspectos tributários relacionados à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) na produção de próteses dentárias sob encomenda. A consulta foi...