Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 23.989/2021, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que, enquanto não proferida a decisão final dos embargos de declaração opostos em razão de omissões decorrentes do teor da decisão proferida na ADC 49 e, tendo em vista a legislação vigente do ICMS e a natureza vinculada da atividade fiscalizatória, permanecem aplicáveis as atuais disposições legais condicionantes ao correto aproveitamento do crédito nas transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular.
ISS sobre monitoramento e rastreamento veicular
A Solução de Consulta SF/DEJUG nº 29, analisou o momento correto de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) nas atividades de monitoramento e rastreamento veicular, enquadradas no código 7930, correspondente ao item 11.05 da Lista de Serviços da Lei nº...



