A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 05/2021, esclareceu que a desistência de reclamações e de recursos no âmbito do processo administrativo fiscal produz efeitos imediatos a partir da data da recepção do pedido de desistência pelo órgão julgador administrativo.
Todavia, a produção de efeitos imediatos da desistência recursal não impede o reconhecimento da desistência pelos julgadores por ocasião da apreciação da reclamação ou recurso, a qual produz efeitos declaratórios, e não constitutivos.
Desta forma, a data da recepção da informação sobre o pedido de desistência pelo órgão julgador administrativo constitui o termo inicial para a contagem do prazo prescricional de exigência do crédito tributário.