A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ firmou entendimento de que a Fazenda Pública exequente, no âmbito das execuções fiscais, está dispensada de promover o adiantamento de custas relativas ao ato citatório, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso resulte vencida.
Alíquota interestadual de 4% em operações com bens importados
Na Resposta à Consulta Tributária nº 32.353/2025, publicada em 24/09/2025, uma empresa de comércio varejista de veículos usados questionou a aplicação da alíquota interestadual de ICMS de 4% nas operações com veículos automotores adquiridos de importadores...



