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Fazenda Pública só paga custas para citação se perder

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ firmou entendimento de que a Fazenda Pública exequente, no âmbito das execuções fiscais, está dispensada de promover o adiantamento de custas relativas ao ato citatório, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso resulte vencida.

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