A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 113/2021, esclareceu que a importação de bens que serão destinados à utilização como insumo na industrialização de produtos a serem exportados não se enquadra no Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária para Aperfeiçoamento Ativo, mesmo na situação em que o destinatário do produto industrializado a ser exportado seja o proprietário e remetente do insumo.
Receita Federal esclarece retenção de IRRF em consórcios de empresas
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 82/2026, trazendo importantes esclarecimentos sobre a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em operações realizadas por consórcios de empresas, especialmente em contratos celebrados com órgãos...



