A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 113/2021, esclareceu que a importação de bens que serão destinados à utilização como insumo na industrialização de produtos a serem exportados não se enquadra no Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária para Aperfeiçoamento Ativo, mesmo na situação em que o destinatário do produto industrializado a ser exportado seja o proprietário e remetente do insumo.
Município de São Paulo afasta incidência de ISS sobre leasing operacional
A Solução de Consulta SF/DEJUG nº 7/2026 analisou a incidência de ISS sobre operações de arrendamento mercantil operacional (“leasing operacional”) realizadas por empresa que disponibiliza bens móveis a terceiros sem transferência da propriedade durante a vigência...



