Por meio da Solução de Consulta SF/DEJUG nº 11, de 2021, o Diretor do Departamento de Tributação e Julgamento da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo esclareceu que não incide ISS sobre multas por descumprimento das regras de associação civil sem fins lucrativos por seus associados, nem é necessária a emissão de nota fiscal, tendo em vista os valores pagos a título de multas não correspondem à prestação de qualquer serviço.
STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, contribuições federais destinadas ao financiamento da seguridade social. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (21), no...



