Por meio da Solução de Consulta SF/DEJUG nº 11, de 2021, o Diretor do Departamento de Tributação e Julgamento da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo esclareceu que não incide ISS sobre multas por descumprimento das regras de associação civil sem fins lucrativos por seus associados, nem é necessária a emissão de nota fiscal, tendo em vista os valores pagos a título de multas não correspondem à prestação de qualquer serviço.
Reforma Tributária – Bens e serviços de uso ou consumo pessoal
A Lei Complementar nº 214/25 trouxe as normas aplicáveis aos bens e serviços considerados de uso ou consumo pessoal, para fins de vedação à apropriação de créditos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), pelos...