HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

SMF-SP: Não incide ISS sobre multa

Por meio da Solução de Consulta SF/DEJUG nº 11, de 2021, o Diretor do Departamento de Tributação e Julgamento da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo esclareceu que não incide ISS sobre multas por descumprimento das regras de associação civil sem fins lucrativos por seus associados, nem é necessária a emissão de nota fiscal, tendo em vista os valores pagos a título de multas não correspondem à prestação de qualquer serviço.

OUTRAS PUBLICAÇÕES

ICMS sobre remessa de mercadorias faltantes

ICMS sobre remessa de mercadorias faltantes

A Resposta à Consulta Tributária 32578/2025 examinou os procedimentos fiscais aplicáveis quando o contribuinte remete mercadorias em quantidade inferior à indicada na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) original, situação identificada somente após a entrega ao destinatário....