A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 83/2021, esclareceu que, para fins de obrigatoriedade da adoção do regime de tributação do IRPJ com base no lucro real, a empresa que figurar como sócia ostensiva em sociedade em conta de participação (SCP) não deve somar as receitas da SCP de que faça parte às suas receitas.
Município de São Paulo afasta incidência de ISS sobre leasing operacional
A Solução de Consulta SF/DEJUG nº 7/2026 analisou a incidência de ISS sobre operações de arrendamento mercantil operacional (“leasing operacional”) realizadas por empresa que disponibiliza bens móveis a terceiros sem transferência da propriedade durante a vigência...



